Reflexão Ideológica

06 outubro 2007

Lei Contra Homofobia ou Lei da Mordaça

LEI CONTRA HOMOFOBIA OU LEI DA MORDAÇA


Uma nova questão é imposta para discussão na sociedade brasileira e que interessa a alguns grupos de forma mais específica. O primeiro é o Grupo dos Homossexuais, Bissexuais, Lésbicas e Transgêneros e o segundo é o dos Religiosos.
O assunto em questão é o PLC 122/2006, já aprovado na Câmara dos Deputados e em discussão no Senado Federal. Esse projeto de lei federal 7.716/89 que trata a respeito do preconceito de raça ou cor.
Essencialmente o Projeto trata de direitos reivindicados pelos HBLT quanto a não serem discriminados na sociedade por sua opção sexual, considerando especialmente alguns absurdos contra a pessoa humana que temos visto todos os dias pela mídia.
O problema é que esses direitos legítimos trazem embutidos alguns artigos que podem criar dificuldades à liberdade de crenças e valores das comunidades cristãs, ainda que não haja intenção por parte da autora do Projeto. Vejamos:

“Art. 4º : Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos”. Nesse caso, a pergunta é: como fica a situação das igrejas na contratação de funcionários ou mesmo das escolas confessionais? Elas serão obrigadas a manter em seus quadros alguém de clara orientação HBLT?

“Art. 5º : Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos”. Até aí parece ser justa a reivindicação, o problema é quando associa-se ao artigo 8º b.

“Art. 6º : Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional; Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.” Mesmo questionamento feito no art. 4º .

“Art. 8ºb : Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs; Pena – reclusão de 2 (dois) anos a 5 (cinco anos)”. Apesar do final do texto criar uma abertura, não poderia este artigo criar um confronto com a prática religiosa que não concorda com a expressão homossexual em seus ambientes?

“Art. 20: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero; Parágrafo 5º : O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”. Como não sou jurista, questiono se este artigo não estaria considerando a pregação contrária ao tema como indução ou incitação filosófica, sendo assim uma ação violenta.


Apesar das já diferentes interpretações por parte de alguns grupos cristãos, todos sabem que prática sexual fora do padrão homem mulher e fora do casamento é considerado pecado e a Igreja Cristã em sua maioria continuará pregando assim por muitos e muitos anos e sempre haverá os que assim crerão.
Mas não é esse o assunto aqui e sim se a mesma sociedade democrática que dá o direito de opção sexual pode impedir e proibir o direito de crença e de expressão a outros grupos, como nesse caso, das igrejas cristãs.
A relatora desse projeto é a Senador Fátima Cleide (PT-RO), que por sinal já se manifestou publicamente favorável ao Projeto de Lei. Sugerimos que você envie ao seu gabinete e aos dos demais membros da Comissão a sua opinião sobre o assunto: fátima.cleide@senadora.gov.br
Seguem os nomes dos demais membros titulares:
- Paulo Paim (PT-RS): paulopaim@senador.gov.br
- Patrícia Saboya (PSB-CE) patrícia@senadora.gov.br
- Inácio Arruda (PCdoB-CE) inacioarruda@senador.gov.br
- Geraldo Mesquita (PMDB-AC) geraldo.mesquita@senador.gov.br
- Cristóvam Buarque (PDT-DF) cristovam@senador.gov.br
- José Nery (PSOL-PA) josenery@senador.gov.br
- Arthur Virgilio (PSDB-AM) arthur.virgilio@senador.gov.br
- Flavio Arns (PT-PR) flavioarns@senador.gov.br
- Romeu Tuma (DEM-SP) romeu.tuma@senador.gov.br
- Leomar Quintanilha (PMDB-TO) leomar@senador.gov.br
- Paulo Duque (PMDB-RJ) paulo.duque@senador.gov.br
- Cícero Lucena (PMDB – PB) cícero.lucena@senador.gov.br
- Jonas Pinheiro (DEM-MT) jonaspinheiro@senador.gov.br
- Wellington Salgado (PMDB-MG) wellington.salgado@senador.gov.br
- Gilvan Borges (parece que já se manifestou contra o Projeto de Lei).

Se quiser, envie-nos sua opinião.